Dúvidas frequentes
O que é o Terceiro Setor?
O terceiro setor está regulado pelas leis 9.637/98 e 9.790/99 e pelo novo marco dado por meio lei 13.019/2014, que institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.
O que é uma Organização Social?
Organização Social (OS) é uma qualificação, um título, que a administração pública outorga a uma entidade privada, sem fins lucrativos, para prestar serviços de relevante interesse público.
Quais são os objetivos das organizações sociais?
As organizações sociais têm como objetivo permitir a descentralização de atividades não-exclusivas, geralmente, desenvolvidas pelo Estado, garantindo à população interessada uma melhoria no recebimento daquela prestação de serviços. Respeitando o princípio da primazia do interesse público parte-se do pressuposto que os serviços serão mais eficientemente realizados pelas organizações sociais, contudo mantendo o financiamento pelo Estado.
De que forma uma Organização Social é escolhida pela administração pública?
Comumente, a organização social é escolhida pelo poder público após cumprir determinadas exigências contidas em edital de chamamento público, que é o processo legal de contratação de uma organização social, e, deve ainda cumprir as premissas da Lei Federal 9.637/98, do qual tem seu regimento descrito em seus artigos, além de observadas as respectivas legislações estaduais e municipais de onde se objetiva a contratação.
O que é um chamamento público?
Chamamento Público é um procedimento feito pela administração pública para contratação de organizações com o objetivo de executar atividades ou projetos que tenham interesse público. Este utiliza-se dos mesmos princípios da administração pública, como visto em licitações. Esta parceria é celebrada por meio de contratos de gestão, termos de colaboração, fomento ou acordos de cooperação.
Como funciona a parceria de uma Organização Social com o Poder Público em uma gestão compartilhada?
A partir de contrato de gestão, que deve ter como objeto a fixação de metas e indicadores de qualidade, por meio de plano de trabalho. Em contrapartida, a organização social recebe verba pública para gerir e operacionalizar o setor do qual é responsável na comunidade, e não deve obter lucro, e tem, por obrigação, prestar contas de todo recurso financeiro oriundo do ajuste com a Administração Pública.
O que é o Contrato de Gestão da Organização Social?
O Contrato de Gestão é um compromisso institucional celebrado entre a um ente Público e uma entidade não-estatal (pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos), qualificada como Organização Social, com vistas à formação de parceria para fomento e execução de atividades de interesse social não exclusivas do Estado, conforme definido na Lei 9.637, de 1998.
Como uma organização social é fiscalizada e o que acontece se ela não cumprir as metas estabelecidas?
A execução do contrato de gestão deve ser fiscalizada pelo órgão supervisor contratante da organização social, do qual dever-se-á estipular metas e indicadores no contrato de gestão e deverá a OS apresentar relatórios periodicamente a fim de demonstrar os resultados alcançados. Os relatórios serão analisados por uma comissão de fiscalização que, da mesma forma, deverá apresentar relatórios conclusivos à autoridade supervisora da Administração Pública.
O que é Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é uma ferramenta desenvolvida para permitir que a sociedade acompanhe o uso dos recursos públicos e tenha uma participação ativa na discussão das políticas públicas e no uso do dinheiro público. Chamamos isso de Controle Social. O Portal traz ferramentas e informações para facilitar essa atividade. São dados sobre as despesas e receitas públicas, as licitações e contratações, os servidores públicos, os fornecedores e muito mais. Regulamentada pela Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 da Constituição Federal.
Quais são os principais benefícios trazidos pelas Organizações Sociais à sociedade?
As organizações sociais atuam de maneira a induzir e complementar a execução de políticas públicas, oferecendo bens e serviços que atendem a necessidades muito sensíveis da população e que o Estado não seria capaz de suprir integralmente – e tampouco o mercado poderia fazê-lo.
O que acontece com o servidor público quando uma organização social é contratada?
Nenhum servidor público é demitido ou prejudicado com a contratação de uma organização social, pois os planos de carreira, cargos e salários permanecem os mesmos, da mesma forma que a contratação, remuneração e desligamento destes funcionários continuam de responsabilidade do Poder Público. Os servidores públicos e os funcionários contratados pela organização irão atuar juntos em um mesmo campo de trabalho.
O que muda na gestão da área da saúde?
O Instituto Social Mais Saúde, em parceria com o Poder Público, trabalha para uma gestão da saúde com foco na qualidade do atendimento, humanizando os setores e promovendo a agilidade no processo burocrático para o tratamento dos pacientes, como marcação de exames e especialidades médicas. O atendimento humanizado valoriza a pessoa na hora em que mais necessita de atenção. À vista disso, os colaboradores são orientados a dar o melhor de si durante o trabalho, gerando uma relação de confiança com o paciente, do qual corrobora-se com os resultados satisfatórios.